DIRECÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO
A DGT foi criada na sequência da fusão da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e do Instituto Geográfico Português, integrando também o Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA, em 2012. A DGT tem por missão prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, bem como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência.
A DGT prossegue as seguintes atribuições: a) Participar na definição da Política Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo, acompanhando a sua execução e promovendo a sua avaliação; b) Promover o acompanhamento e avaliação do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, bem como propor a sua alteração e revisão; c) Apoiar a definição e a prossecução da política de cidades, nomeadamente através da preparação, coordenação e gestão de programas de cooperação técnica e financeira dirigida à promoção de boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território e da gestão urbana, acompanhar e avaliar o funcionamento do sistema de gestão territorial e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; d) Coordenar, em articulação com o Gabinete Coordenador do Programa POLIS, as intervenções necessárias ao desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades (POLIS) e das operações integradas de requalificação e valorização da orla costeira (POLIS LITORAL) até à sua conclusão; e) Coordenar as intervenções previstas no âmbito do Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA, até à sua conclusão; f) Intervir, nos termos previstos na lei, nos procedimentos de avaliação ambiental e na elaboração, acompanhamento, execução e compatibilização dos instrumentos de gestão territorial, bem como proceder ao respectivo depósito; g) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território nos procedimentos e nas decisões de gestão territorial da sua competência; h) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a concertação dos procedimentos e dos critérios técnicos aplicáveis e a divulgação de boas práticas; i) Assegurar, em colaboração com as demais entidades competentes, a articulação da política de ordenamento do território e de urbanismo com as políticas sectoriais, bem como intervir na elaboração de legislação e regulamentação sectorial e na preparação e execução de políticas, programas e projectos de desenvolvimento territorial, de âmbito nacional, sectorial ou regional; j) Exercer as actividades necessárias à manutenção e ao aperfeiçoamento do referencial geodésico nacional; l) Promover, em coordenação com outras entidades, a cobertura cartográfica do território nacional, a elaboração e conservação da carta administrativa oficial (CAOP), bem como a execução, conservação e renovação do cadastro
predial, rústico e urbano; m) Elaborar normas técnicas nacionais de ordenamento de território e urbanismo e de produção e reprodução cartográfica, promover a sua adopção, apoiando e avaliando a sua aplicação, bem como regular o exercício das actividades de geodesia, cartografia e cadastro; n) Promover, coordenar, apoiar, realizar, participar e divulgar programas e projectos de investigação científica, bem como de desenvolvimento experimental a nível nacional, comunitário e internacional, nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica; o) Desenvolver, coordenar e gerir os sistemas nacionais de informação territorial e de informação geográfica e os portal do ordenamento do território e do urbanismo e de informação geográfica; p) Promover e coordenar, em colaboração com outras entidades, a implementação da Convenção Europeia da Paisagem no território nacional e participar nos programas comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades, bem como representar o Estado Português nos organismos e comités internacionais relativos ao ordenamento do território, urbanismo e informação geográfica; q) Desenvolver, divulgar e comercializar produtos e informação técnica ou de aplicação no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo, da política de cidades e da informação geográfica, prestando o apoio técnico indispensável à sua utilização.
predial, rústico e urbano; m) Elaborar normas técnicas nacionais de ordenamento de território e urbanismo e de produção e reprodução cartográfica, promover a sua adopção, apoiando e avaliando a sua aplicação, bem como regular o exercício das actividades de geodesia, cartografia e cadastro; n) Promover, coordenar, apoiar, realizar, participar e divulgar programas e projectos de investigação científica, bem como de desenvolvimento experimental a nível nacional, comunitário e internacional, nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica; o) Desenvolver, coordenar e gerir os sistemas nacionais de informação territorial e de informação geográfica e os portal do ordenamento do território e do urbanismo e de informação geográfica; p) Promover e coordenar, em colaboração com outras entidades, a implementação da Convenção Europeia da Paisagem no território nacional e participar nos programas comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades, bem como representar o Estado Português nos organismos e comités internacionais relativos ao ordenamento do território, urbanismo e informação geográfica; q) Desenvolver, divulgar e comercializar produtos e informação técnica ou de aplicação no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo, da política de cidades e da informação geográfica, prestando o apoio técnico indispensável à sua utilização.
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