LEGISLAÇÃO (arquitectura Paisagista)


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Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Portaria n.º 701-H/2008
de 29 de Julho
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SECÇÃO XIII
Espaços Exteriores
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.("Arquitectura Paisagista, é a Arte de Ordenar o ESPAÇO EXTERIOR em relação ao Homem"
Francisco Caldeira Cabral - In. Fundamentos da Arquitectura Paisagista. Lisboa: ICN, 2003. p25)
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Artigo 157.º
Programa Preliminar
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É elemento especial do Programa preliminar a análise
e caracterização da área de intervenção, nomeadamente
quanto a:
a) Inserção contextual e relações funcionais, figurativas
e simbólicas daí emergentes;
b) Fisiografia do terreno;
c) Aspectos microclimáticos, nomeadamente de exposição
a ventos, ensombramentos e radiação recebida;
d) Capacidade de carga da área de intervenção e seu
zonamento;
e) Características pedológicas;
f) Vegetação existente, sua identificação, dimensionamento
e estado sanitário;
g) Enquadramento regulamentar da área de intervenção
e outras condicionantes à intervenção;
h) Síntese de condicionamentos devidos a infra -estruturas;
i) Aspectos hidrológicos, nomeadamente o equilíbrio
hídrico e a qualidade da água;
j) Caracterização da componente acústica do ambiente;
l) Imposições relativas a condicionamentos de impacte
ambiental.
m) Identificação de aspectos específicos da área de
intervenção, em termos de energia eléctrica, em particular
no que respeita à sua produção e consumo, comunicações,
segurança e outros.
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Artigo 158.º
Programa Base
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São elementos especiais do Programa Base:
a) Critérios gerais de concepção.
b) Programa geral da intervenção com definição das
afectações de espaço a cada utilização programática e do
relacionamento entre elas, em consonância com o diagnóstico
interpretativo levado a cabo no Programa preliminar.
c) Definição esquemática de áreas de sequeiro, de regadio
e pavimentadas;
d) Sistema de rega e dotações consideradas.
e) Estimativa de carga de utilização esperada.
f) Definição de eventuais medidas de condicionamento
acústico, visando assegurar a satisfação dos requisitos
considerados para o espaço.
g) Redes de energia eléctrica, de comunicações, sistemas
de segurança e outros.
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Artigo 159.º
Estudo Prévio
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São elementos especiais do Estudo prévio:
a) Plano geral com descrição das opções principais
tomadas na concretização do programa e relações com
o lugar;
b) Definição das opções construtivas fundamentais,
nomeadamente os sistemas vegetais, hidráulicos, inertes;
c) Sistemas de rega e drenagem.
d) Definição das opções relativas a redes de energia
eléctrica, de comunicações, sistemas de segurança e outros.
e) Definição dos critérios gerais de sectorização e de
dimensionamento das diversas redes e sistemas
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Artigo 160.º
Anteprojecto
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É elemento especial do Anteprojecto a elaboração de um
plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo
de rigor e pormenor em relação à fase anterior em que se
indiquem:
a) Características do tratamento das superfícies homogéneas
e dos seus encontros;
b) Volumes construídos ou vegetais;
c) Modelação de terreno;
d) Alçados e cortes que descrevam e justifiquem a solução
apresentada;
e) Definição dos pressupostos para dimensionamento e
traçado e traçados esquemáticos de todas as infra -estruturas,
e estruturas construídas, nomeadamente:
(i) Arruamentos e estacionamentos;
(ii) Vias de circulação pedonal;
(iii) Redes de energia eléctrica e comunicações;
(iv) Muros de suporte e outras fundações e estruturas;
(v) Drenagem de águas pluviais;
(vi) Abastecimento de água e serviço de incêndio;
(vii) Rede de rega, drenagem e hidráulica lúdica;
(viii) Sistemas de Segurança;
(ix) Orçamento preliminar detalhado por grupos de
trabalhos.
f) Dimensionamento de medidas de acondicionamento
acústico e análise prospectiva do seu desempenho.
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Artigo 161.º
Projecto de Execução
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São elementos especiais do Projecto de execução:
a) Plano geral da intervenção, sintético e descritivo,
tanto da solução programática como da situação construtiva
correspondente;
b) Planta de trabalho com identificação de fases, limites
e descrição que permita uma percepção global de todos os
trabalhos envolvidos;
c) Planta de demolições, remoções, relocalizações e
medidas cautelares;
d) Modelação geral do terreno, cortes de aterro, escavação
e planta de aterro, escavação;
e) Implantação geral da obra incluindo implantação
planimétrica coordenada e implantação altimétrica;
f) Planta de pavimentações e remates reportada à pormenorização
construtiva;
g) Pormenorização construtiva relativa a pavimentações
e remates;
h) Planta de muros e outras estruturas construídas, reportada
aos elementos da correspondente especialidade;
i) Plano de drenagem, reportando à pormenorização
construtiva correspondente ou à especialidade;
j) Plano de plantação de árvores, arbustos e fanerófitos
escandentes, indicando claramente densidades e compassos
de plantação e organização relativa da plantação dos
indivíduos e identificados pela nomenclatura científica;
l) Plano de rega indicando traçados da rede eléctrica e de
comandos de tubagem e seu dimensionamento, localização
e definição de órgãos activos e outros acessórios, reportando
à pormenorização construtiva correspondente;
m) Planos de sementeira e de plantação de herbáceas
vivazes, indicando claramente densidades e compassos
de plantação e organização relativa da plantação dos indivíduos;
n) Plantas das redes de energia eléctrica e de comunicações;
o) Planta ou esquema representativo do sistema de segurança;
p) Plano de manutenção de zonas verdes, incluindo
indicação de áreas homogéneas por trabalho, desbastes,
caracterização e calendarização dos tipos de trabalho a
executar durante um ciclo vegetativo;
q) Planta de localização de mobiliário urbano e equipamento,
incluindo a definição de tipos e modelos e reportada
à pormenorização construtiva correspondente.
A localização deverá ser coordenada com indicação das
peças à escala;
r) Planta de coordenação, referindo a interacção entre as
várias infra -estruturas, entre estas e a vegetação, mobiliário
urbano e outros elementos construídos, recorrendo a cortes
e perfis de coordenação sempre que necessário;
s) Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculos
hidráulicos da rede de rega e outra documentação
justificativa;
t) Medições e Mapas de quantidade de trabalhos;
u) Orçamento detalhado
v) Plantas e cortes, em escala adequada, onde se indiquem
os locais principais de intervenção em termos de
condicionamento acústico;
x) Memórias descritivas e justificativas, integrando
análise prospectiva de desempenhos, das intervenções de
condicionamento acústico, descrevendo e justificando as
soluções projectadas, tendo em atenção o ante projecto
aprovado e as disposições legais em vigor;
z) As condições técnicas, gerais e especiais, referentes às
intervenções de condicionamento acústico, especificando
as condições de execução e ou montagem e as características
técnicas dos materiais e equipamentos;
aa) Pormenorização das intervenções mais sensíveis
no sentido de facilitar a compreensão de descrições escritas.
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Artigo 162.º
Assistência técnica
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Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente
Anexo
Assistência Técnica Especial
O Projectista encontra -se sempre disponível para contratar
os serviços de Assistência técnica especial, os quais
envolvem, nomeadamente:
a) Apreciação técnico -económica de projectos variantes
apresentados a concurso, sem prejuízo do disposto no
artigo anterior;
b) Apreciação técnico -económica de alternativas que
venham a ser propostas pelos empreiteiros, sem prejuízo
do disposto no artigo anterior;
c) Verificação da qualidade dos materiais, da qualidade
de execução dos trabalhos relevantes, do fornecimento e
montagem dos equipamentos e instalações, bem como a
elaboração dos respectivos pareceres;
d) Elaboração dos planos ou projectos de monitorização
e manutenção;
e) Elaboração de desenhos de preparação de obra, quando
os mesmos não sejam elaborados pelo empreiteiro;
f) Participação nos ensaios e recepção das obras
os elementos especiais da assistência técnica são
acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a
caso e em função das características da Obra
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Classificação das obras por categorias
Categorias de Obras
1 — As obras são classificadas em quatro categorias
consoante a maior ou menor dificuldade da concepção e
o grau de complexidade do projecto
Na categoria II incluem -se as obras de características
correntes e onde sejam predominantes os seguintes
aspectos:
a) Concepção simples, baseada em programas funcionais
com exigências correntes;
b) Instalações e equipamentos correspondentes a soluções
sem complexidades específicas;
c) Pequeno grau de repetição das diferentes partes componentes
da obra;
d) Solução da concepção e construção sem condicionamentos
especiais de custos.
Na categoria III incluem -se as obras em que a
elaboração do projecto está condicionada relativamente às
obras correntes, por algum dos factores seguintes:
a) Concepção fundamentada em programas funcionais
com exigências especiais;
b) Instalações técnicas que, pela sua complexidade,
tornem necessário o estudo de soluções pouco correntes
que exijam soluções elaboradas de compatibilização com
as diferentes partes componentes da obra;
c) Obrigatoriedade de pesquisa de várias soluções que
conduzam a novos sistemas e métodos e à aplicação de
materiais e elementos de construção diferentes das correntes
na prática respectiva.
d) Integração num contexto natural ou construído que
determine exigências relevantes, correspondentes a, designadamente,
aspectos relacionados com contextos ambientais
ou visuais de excepção, históricos;
e) Obrigação especial de inovação técnica ou artística
do programa;
f) Obrigatoriedade de pesquisa de soluções que garantam
uma contenção de custos particularmente reduzidos.
5 — A categoria IV compreende obras com imposições
e características mais severas do que as anteriormente especificadas,
ou, ainda, em que seja dominante a pesquisa
de soluções individualizadas
(n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I)
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XIII ESPAÇOS EXTERIORES
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CATEGORIAS
I II III IV
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Jardins privados e públicos • III
Jardins e sítios históricos • IV
Zonas Polidesportivas • III
Campos de golfe • III
Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros • III
Parques infantis • III
Lagos artificiais • III
Pedonalização de ruas • III
Ciclovias • III
Estabilização e integração de taludes • IV
Matas • III
Compartimentação do campo • II
Parques de qualquer natureza • III
Loteamentos urbanos • III
Instalações industriais • II
Parques de campismo • III
Campos de golfe • III
Zonas desportivas, de recreio e lazer • III
Áreas envolventes do Património Cultural ou Natural • III
Espaços livres e zonas verdes urbanas • III
Enquadramentos de edifícios de vária natureza • III
Cemitérios • II
Áreas degradadas • III
Projectos de rega • III
Drenagem superficial • III
Obras de regularização fluvial e de linhas de drenagem natural • III
Edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros • III
Hóteis e restaurantes
Conjuntos industriais • III
Grandes instalações de equipamentos técnicos • II
Integração de estradas de qualquer tipo (AE, IP, IC, EN, ER) • III
Arruamentos urbanos, vias e caminhos municipais • III
Aproveitamentos hidroagrícolas • II
Estações de tratamento de água e esgotos • III
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as imagens apresentam dois dos espaços exteriores de maior excelencia do nosso País :
Parque de Serralves (Jacques Gréber/João Gomes da Silva com Erika Skabar)
e o Jardim da Fundação Gulbenkian (Gonçalo Ribeiro Telles e Viana Barreto)

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